JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa obrigar a utilização de embalagens e recipientes de alimentos e bebidas aos quais sejam estes biodegradáveis, recicláveis ou de demais materiais que não sejam provenientes de poliestireno expandido (EPS) e poliestireno extrusado (XPS). O presente projeto possui o objetivo de reduzir a quantidade de lixo que se acumula em aterros sanitários, beneficiando a preservação e proteção do meio ambiente.

Assim, diferentemente de uma proibição e limitação da atividade comercial, o que se visa com essa propositura, é a possibilidade do uso de meios alternativos e sustentáveis, do fornecimento de embalagens e copos, estando em consonância com o interesse local de ver preservado seu meio ambiente.

O poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS) são produtos sintéticos provenientes do petróleo, mais conhecidos pelo nome de isopor, isto é, uma espécie de plástico que pode ser utilizado em diversos ramos de atividade, como embalagem de atividades como embalagem para alimento ou até mesmo na construção civil.

A grande problemática surge quando material tóxico, o EPS/XPS é utilizado de forma desordenada e descartável por estabelecimentos comerciais, sobretudo na área de alimentos através do uso de embalagens. Não se tem uma estimativa no Brasil para o descarte de embalagens de isopor. Não obstante, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em estudo realizado, apontou um consumo de 2,5 milhões de toneladas de isopor em todo o mundo, e algo em torno de 36,6 mil toneladas no Brasil. 

Segundo dados científicos, os danos ambientais e tempo mínimo são inúmeros, tendo em vista que o material advindo do isopor possui um período indeterminado para sua decomposição. No Exterior, como é o caso dos Estados Unidos os materiais advindos do EPS/XPS foram substituídos por materiais diversos.

Conforme a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), o país produziu cerca de 62 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2011. Do total, 23 milhões de toneladas vão para aterros ou lixões impróprios. A Coordenadora do departamento técnico da ABRELPE, Dra. Adriana Ferreira explica que além desses locais serem um risco para a saúde pública, existem outras consequências: muitas vezes não há impermeabilização de solo, o que pode fazer com que o chorume contamine lençóis freáticos. Já os gases soltos pelos resíduos podem não ter captação e tratamentos, formando bolsões e até podendo causar explosões. E é só o começo dos malefícios para o meio ambiente. Dez por cento de todo lixo não é coletado e acaba parando em qualquer lugar, inclusive e principalmente em rios e mares. 

Abolir o uso de embalagens de alimentos e bebidas provenientes de isopor EPS/XPS também pode prevenir doenças, uma vez que o material em questão contém resina plástica, o químico estireno, que está ligado ao câncer, à perda de visão e audição, enfraquecimento da memória e da concentração e ainda possui efeitos no sistema nervoso.

Ademais, a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, e do Supremo Tribunal Federal, têm admitido que o município legisle em determinadas restrições ambientais, como, por exemplo, nos casos do Ag.Reg. no RE 729.726-SP; e na Repercussão Geral reconhecida no RE 732.686-SP. 

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.